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DOC. 154.6935.8002.9400

TRT3. Agravo de petição. Prevenção

«- Nos termos do art. 92 do Regimento Interno deste Regional, os processos que retornarem ao Tribunal estarão vinculados ao mesmo órgão que proferiu o julgamento do recurso. Nessa prevenção se inserem os incidentes processuais que embora autuados em processos autônomos, são conexos com a causa principal. Se os Embargos de Terceiro são distribuídos, por força CPC/1973, art. 1049, por prevenção perante a mesma Vara que tramite a execução de sentença, este mesmo critério deve ser adotado na fase recursal, havendo prevenção de uma mesma Turma para o julgamento de todas as questões litigiosas oriundas do título executivo.»

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