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DOC. 154.6935.8002.9600

TRT3. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Documento indispensável.

«Os embargos de terceiro constituem instrumento processual à disposição daquele que, sendo estranho à lide, tem o seu patrimônio indevidamente atingido por constrição judicial que visava atingir bem do executado (CPC, art. 1.046). Assim, mantem-se a extinção, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso IV), da referida ação incidental conexa ao processo de execução, por ajuizada por Cooperativa de Crédito que não detém legitimidade para o seu ajuizamento para defesa de fundo de participação de propriedade de seus cooperados, executados na ação principal, e não juntou aos autos documento indispensável que comprova a constrição, qual seja, auto de penhora.»

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