TRT3. Família. Agravo de petição. Penhora bem de família.
«A Lei 8.009/90, em consonância com o disposto no 5º, «caput» e inciso XXIII da CF/88, que ressalta a função social da propriedade, garante à entidade familiar o direito de habitação, colocando-o sobre a garantia patrimonial dos credores que o imóvel residencial possa representar. Dessa forma, sendo restritiva de direito do credor, a referida lei não pode ampliar essa restrição, estendendo-a a quantos forem os imóveis de residência do devedor, assim declarados ou considerados por ele, ou à extensão do imóvel mais do que necessária para se cumprir aquela finalidade, pois lhe garante, em suma, apenas o direito à habitação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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