TRT3. Trabalhador rural. Instalações sanitárias. Dano moral.
«Comete ilícito suscetível de reparação o empregador que, desrespeitando o CF/88, art. 7º, XXII, que trata da redução dos riscos do trabalho, impõe ao empregado ambiente de trabalho que o coloca em situação de vulnerabilidade a riscos de eletricidade e, por consequência, a danos em sua integridade física, o que viola a dignidade e o direito fundamental à saúde do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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