TRT3. Empregado de serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Rescisão contratual. Motivação prévia. Desnecessidade.
«Nos termos da Lei 8.246/91, norma criadora do Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, a entidade ostenta natureza jurídica de direito privado, não integrando a Administração Pública Direta e Indireta (art. 1º). Por isto que a ela não se aplica o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 589998/PI, segundo o qual a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista deve necessariamente ser precedida de motivação. A relação existente entre o reclamante e a reclamada é regida exclusivamente pelas normas trabalhistas, sem interpolação do Direito Administrativo, dentre as quais se encontra aquela que franqueia ao empregador a rescisão contratual sem justa causa.»
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