TRT3. - vínculo empregatício. Empregado que detém ciência de técnica empregada nos serviços, e que não é do conhecimento da ré.
«Importa rechaçar a tese da reclamada de que o domínio de uma técnica pelo trabalhador - no caso, a sexagem de aves filhotes - , afasta a possibilidade de configuração do vínculo empregatício. A subordinação, como elemento preponderante para a caracterização do vínculo de emprego, não se configura do ponto de vista técnico, mas sim sob o prisma jurídico. Vale dizer: se o laborista, ainda que detentor da técnica empregada no serviço, sujeitar-se ao poder diretivo patronal, não sendo, portanto, um autêntico trabalhador autônomo, a relação de emprego deve ser reconhecida, ainda mais se presentes os demais co-requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º consolidados.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito