TRT3. Reversão da justa causa. Incapacidade temporária superveniente aos atos praticados.
«A prática confessada de ato de improbidade por parte do autor implica em violação do compromisso básico assumido perante seu empregador, abrindo oportunidade para que o poder disciplinar seja exercido na inteireza de sua força, alcance sob o qual se instala a penalidade contratual máxima, não havendo necessidade de observância da gradação da pena e tampouco falar-se em desproporcionalidade da punição. O importante, sob a égide do Direito do Trabalho, como motivo a justificar a dispensa por justa causa, é exatamente a perda da fidúcia, pedra fundamental do contrato de trabalho. Dessa forma, não há como se pretender que eventual incapacidade temporária superveniente se sobreponha à justa causa praticada, não havendo motivo razoável que justifique a ausência de responsabilidade do reclamante para responder pelas consequências dos atos da vida civil praticados antes da alegada incapacidade temporária.»
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