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DOC. 154.6935.8004.3700

TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. Gerente de loja.

«O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, inciso II importa o desempenho de cargo de gestão, caracterizando-se, principalmente, por uma especial fidúcia depositada no empregado, que detém autonomia em decisões relevantes da atividade empresarial, não bastando a mera nomenclatura atribuída ao cargo exercido. Se o empregado não detém poderes de gestão e autonomia capazes de enquadrá-lo na exceção legal, ele faz jus ao pagamento de horas extras.»

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