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DOC. 154.6955.9000.5000

STF. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Decreto-lei 1.899/81. Taxa de classificação de produtos de origem vegetal. Constitucionalidade. Precedentes. Ofensa ao princípio da legalidade tributária. Súmula 636/STF. Decreto-lei 1.899/1981, art. 8º. Redução ou restabelecimento do valor da taxa. Delegação ao poder executivo. Portaria interministerial 531/94. Ausência de interesse na declaração de inconstitucionalidade. Situação mais gravosa ao contribuinte. Precedentes.

«1. O Decreto-Lei 1.899/1981 estabeleceu todos os elementos essenciais à instituição da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, quais sejam, fato gerador (art. 3º), sujeito passivo (art. 4º), base de cálculo (art. 2º, III, «a») e alíquota (art. 2º, III, «a»), de forma que a mera permissão ao Poder Executivo de editar as instruções necessárias à execução do decreto-lei não importa ofensa ao princípio da legalidade tributária.

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