Carregando…

DOC. 154.7165.7000.3300

STF. Férias. Acréscimo de um terço. Período de sessenta dias. Precedente.

«Conforme decidido na Ação Originária 517-3/RS, havendo o direito a férias de sessenta dias, a percentagem prevista no CF/88, art. 7º, XVII deve incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la ao período de trinta dias.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito