STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Recorrente defendido por profissional não inscrito na ordem dos advogados do Brasil. Prejuízo à defesa técnica evidente. Nulidade da ação penal.
«1. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 4º, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes.
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