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DOC. 154.7194.2000.0800

TRT3. Justa causa. Reversão reversão da justa causa.

«A obrigação de trabalhar assumida pelo empregado, ao celebrar o contrato de emprego, vem acompanhada dos deveres de obediência, diligência, respeito às ordens e recomendações do empregador. Este, por sua vez, pode e deve exigir de seu subordinado que preste o trabalho com zelo, além da boa-fé que ordinariamente preside as relações jurídicas, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no CLT, art. 482. No caso dos autos, a atitude do autor reveste-se de gravidade e é passível de repreensão, por se configurar ilícito ambiental. Contudo, a tolerância da empresa e a ausência de fiscalização efetiva inibitória não autorizam a inobservância da gradação da pena.»

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