TRT3. Motorista. Tempo de espera motorista profissional. Lei 12.619/12. Tempo de espera. Não computável na jornada de trabalho para fins de totalização do labor extraordinário. Indenização com base na hora-normal acrescida de 30%.
«Nos termos do CLT, art. 235C, §§ 8º e 9º, com redação dada pela Lei 12.619/12, o tempo de espera não é computável na jornada de trabalho para fins de totalização do labor extraordinário, porém, deve ser indenizado com base no salário-hora acrescido de 30%.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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