TRT3. Bancário. Hora extra horas extras. Intervalo do período especial para amamentação concedido.
«À bancária que teve reconhecida a jornada diária de seis horas e duas horas extras diárias, durante o período especial para amamentação, deve trabalhar apenas cinco horas. Assim, ao ter cumprido a jornada de sete horas diárias, em tal período, continuou a perfazer duas horas de trabalho extraordinárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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