Carregando…

DOC. 154.7194.2000.2500

TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Nulidade reconhecida.

«O Lei 6.830/1990, art. 40, §4º, condiciona o reconhecimento da prescrição intercorrente à prévia oitiva da Fazenda Pública. Logo, o dispositivo prevê procedimento prévio através do qual o ente político poderá externar os motivos pelos quais entende que a execução não deve ser extinta, como, por exemplo, que os ditames do artigo citado não foram observados, ausência de inércia, causas suspensivas e interruptivas da prescrição etc. Assim, tendo em conta o reconhecimento da prescrição intercorrente antes do cumprimento do disposto na regra citada, o reconhecimento da nulidade do decisum é medida que se impõe. Apelo provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito