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DOC. 154.7194.2000.2800

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade anônima sociedade anônima. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Possibilidade.

«A execução da dívida trabalhista deve ser processada única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica, em relação ao qual se formou o título executivo, podendo voltar-se contra os seus sócios ou ex-sócio, com a penhora de seus bens, se a execução mostrar-se infrutífera em relação à devedora principal. Por aplicação da «Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica», o CDC, art. 28 permite que, demonstrada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, o sócio seja responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, mesmo em se tratando a executada de uma sociedade anônima. Principalmente, como se dá na hipótese dos autos, na qual a executada é uma companhia de capital fechado, mantido na propriedade dos membros de uma única família, e que já encerrou suas atividades econômicas.»

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