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DOC. 154.7194.2000.2900

TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.

«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.»

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