TRT3. Dano moral. Caracterização exposição não autorizada e vexatória da imagem da trabalhadora. Dano de ordem moral. Indenização devida.
«Conforme ficou provado nos autos, a reclamante, em todo o curso contratual, era obrigada a usar adereços ridículos no seu ambiente de trabalho e a se expor com eles cidade afora embarcada em um «trenzinho da alegria», o que configura abuso do poder diretivo da empregadora e, consequentemente, dano de ordem moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito