TRT3. Acordo judicial. Cumprimento atraso no pagamento do acordo. Força maior greve dos bancos. Não aplicação de multa moratória.
«O atraso no pagamento de parcela de acordo se mostra plausível e justificado, ante a existência de força maior, uma vez que ficou evidenciado nos autos de que à época do vencimento as instituições financeiras se encontravam em greve no Estado de Minas Gerais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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