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DOC. 154.7194.2000.3700

TRT3. Acordo judicial. Cumprimento atraso no pagamento do acordo. Força maior greve dos bancos. Não aplicação de multa moratória.

«O atraso no pagamento de parcela de acordo se mostra plausível e justificado, ante a existência de força maior, uma vez que ficou evidenciado nos autos de que à época do vencimento as instituições financeiras se encontravam em greve no Estado de Minas Gerais.»

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