TRT3. Recurso ordinário. Princípio da unirecorribilidade. Preclusão consumativa .não conhecimento.
«De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, cada decisão judicial somente pode ser impugnada mediante a interposição de recurso específico, apresentável apenas uma vez. Desse modo, o recurso ordinário deserto não se aperfeiçoa pela apresentação de novo recurso adesivo após a publicação da decisão que não conheceu do primeiro recurso, por deserto. A interposição de recurso adesivo após a intimação para a apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante não socorre a recorrente, em face da preclusão consumativa operada com a interposição do primeiro recurso, aplicando-se o princípio da unirrecorribilidade recursal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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