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DOC. 154.7194.2000.7200

TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade substituição processual pelo sindicato. Um trabalhador substituído. Ilegitimidade.

«A d. Maioria desta e. Turma entende que, em que pese o CF/88, art. 8º, inciso III tenha conferido ampla legitimidade aos Sindicatos para defender os direitos e interesses dos trabalhadores, não se pode admitir que a Entidade Sindical postule em nome próprio direito de apenas um trabalhador que, muitas vezes, não tem, sequer, conhecimento do ajuizamento da Demanda, desvirtuando, assim, as finalidades do instituto, quais sejam, proteger o Obreiro, garantindo-lhe a impessoalidade no ajuizamento da Ação, e assegurar a celeridade e economia processuais.»

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