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DOC. 154.7194.2000.7600

TRT3. Adicional de periculosidade. Proporcionalidade adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco. Flexibilização que avilta o patamar mínimo de civilidade. Flexibilização inválida.

«As normas que versam sobre o adicional de periculosidade, pela natureza dos direitos que tutelam, quais sejam, a proteção à vida e à saúde do trabalhador, bem como pela força cogente, de indisponibilidade absoluta e de ordem pública, «ex vi» do CLT, art. 193 e art. 7º, inciso XXIII, da CR/88, aqui sob o patamar mínimo de civilidade, caracterizam-se como instrumentos de proteção à dignidade do trabalhador e, portanto, não permitem flexibilização em detrimento deste.»

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