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DOC. 154.7194.2000.8200

TRT3. Execução. Requisição de pequeno valor. Lei municipal. Emenda constitucional 62/2009.

«O parágrafo 12º artigo 97 do ADCT, que estabeleceu o prazo de 180 dias para que os entes federativos publicassem lei adaptada ao regime previsto na Emenda Constitucional 62/2009 é regra de transição, não sendo a hipótese de negar validade à lei municipal, por «intempestividade». Em caso contrário, ocorreria a usurpação de competência, por retirar ad eternum, ou até a promulgação de nova Emenda Constitucional, a competência do Município para fixar os limites das requisições de pequeno valor, de acordo com a própria capacidade financeira e orçamentária.»

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