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DOC. 154.7194.2000.9600

TRT3. Terceirização. Licitude terceirização. Flexibilização.

«Constitui reivindicação histórica da classe empresarial a flexibilização das normas no campo do trabalho, a qual encerra explícita solicitação de menores custos sociais e maior governabilidade do fator trabalho, objetivos que podem ser alcançados sob o prisma legal, regulamentar ou convencional. Ainda que as razões para justificar a flexibilização sejam ponderáveis, não cabe a exclusão das garantias mínimas asseguradas aos empregados, donde se conclui que o desafio enfrentado é definir o ponto de equilíbrio entre uma flexibilização sensível às preocupações legítimas das empresas e uma legislação que impeça um retrocesso ao antigo arrendamento de serviços, norteado pela autonomia da vontade e contrário aos ideais de justiça social. A terceirização constitui modalidade de flexibilização e objetiva, teoricamente, implementar melhorias na organização empresarial. Não se admite, no entanto, a adoção dessa forma de contratação com o fim exclusivo de cortar custo cuja conseqüência é a precarização do trabalho.»

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