TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Prova do pagamento no prazo estipulado.
«Compete ao empregador provar que realizou o depósito das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. 477, por se tratar de prova pré-constituída a seu cargo. Não vindo aos autos o comprovante bancário, correta a condenação ao pagamento da multa respectiva.»
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