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DOC. 154.7194.2001.2000

TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento trabalhador em mina de subsolo. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a 6 horas. Negociação coletiva. Validade.

«É válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento para 7 horas diárias, mesmo para trabalhadores em minas de subsolo, porque está amparada no art. 7º, XIV, da CF e porque se encontra dentro do limite estipulado pela Súmula 423/TST, mormente quando há previsão de compensação de jornada.»

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