TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Inaplicabilidade.
«Conforme entendimento que prevalece nesta C. 2a Turma, e também no E. TST, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não é devida na hipótese de atraso na homologação da rescisão, porque o dispositivo legal estabelece a incidência apenas quando não constatado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A norma em questão tem natureza de cláusula penal e, como tal, não comporta interpretação extensiva.»
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