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DOC. 154.7194.2001.2300

TRT3. Execução. Renúncia intempestividade dos cálculos de liquidação pelo exequente. Renúncia à execução provocada pelo juízo. Impossibilidade.

«A renúncia tácita ou provocada pelo Juízo é incompatível com a natureza dos créditos trabalhistas e com o impulso oficial do Juiz de que trata o CLT, art. 878. Mauro Schiavi, com bastante propriedade, preleciona que: «deve o Juiz do Trabalho direcionar a execução no sentido de que o exequente, efetivamente, receba o bem da vida pretendido de forma célere e justa...» (Execução no Processo do Trabalho, São Paulo, LTr Editora, 2008, p. 30). Destarte, a renúncia a crédito trabalhista deve ser expressa e espontânea, não se podendo acolher renúncia presumida e provocada pelo Juízo.»

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