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DOC. 154.7194.2001.2600

TRT3. Greve abuso de direito interdito proibitório. Direito de greve. Exercício abusivo.

«O exercício de direito de greve está assegurado em patamar constitucional (CF/88, art. 9º) e no plano infraconstitucional (Lei 7.783/89) . Por outro lado, não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta, sendo necessária a fixação de limites que, quando violados ou extrapolados, caracterizam o abuso do direito de greve. Retratado pelo contexto probatório produzido que a manifestação sindical, realizada na porta do local de prestação de serviços por empregados de determinada empresa, utilizou-se de métodos intimidadores para que os trabalhadores aderissem ao movimento paredista, ocorrendo inclusive agressão física de determinado trabalhador por pessoas ligadas ao ente sindical, impõe-se o acolhimento do interdito proibitório como instrumento processual de tutela inibitória apto a coibir a persistência em ato ou conduta do ente sindical que viesse a caracterizar ameaça à turbação da posse de modo a impedir a obstrução de acesso dos empregados ao local de trabalho.»

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