TRT3. Acordo extrajudicial. Homologação acordo extrajudicial. Homologação.
«O princípio da conciliação não deve ser imposto de forma irrestrita e absoluta no âmbito desta Especializada, mas também em harmonia com outros princípios norteadores do direito material e processual trabalhista como, a título de exemplo, o princípio da proteção. Diante disso, a manifestação autônoma da vontade das partes no âmbito da conciliação não deve ser examinada sob a ótica meramente civilista, com a análise abstrata dos pressupostos para a validade do negócio jurídico (CCB, art. 104), competindo ao juiz do trabalho verificar com a acuidade necessária tanto os aspectos formais do acordo como o seu verdadeiro conteúdo, de modo a evitar que ajuste seja prejudicial aos interesses de um dos litigantes. Seguindo essas premissas, não é possível homologar acordo extrajudicial noticiado pela juntada de recibo firmado apenas pela exequente, sem a assistência do advogado por ela constituído nos autos, cujo teor foi parcialmente impugnado.»
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