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DOC. 154.7194.2001.4100

TRT3. Penhora. Alienação fiduciária alienação fiduciária. Penhora. Impossibilidade.

«No caso de alienação fiduciária, o bem gravado não permanece no domínio do devedor fiduciário. Nessa hipótese, ao credor fiduciário é transferida a posse indireta e a propriedade da coisa móvel alienada e o devedor fiduciário fica com a posse direta do bem móvel alienado (dado em garantia) como mero depositário, o que impede que o bem alienado seja penhorado para garantia de dívida contraída pelo devedor fiduciário.»

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