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DOC. 154.7194.2001.4400

TRT3. Sentença. Nulidade nulidade da sentença. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Apresentação de atestado médico. Impossibilidade de locomoção. Reabertura da instrução processual.

«Comprovado nos autos que o Reclamante não compareceu à audiência de instrução, embora devidamente intimado (Súmula 74/TST), por questões médicas que o impossibilitaram de locomover-se, não há como lhe aplicar a pena de confissão. Inteligência da Súmula 122/TST. Impõe-se a nulidade da sentença, com a reabertura da instrução processual e retorno dos autos à origem, em observância ao devido processo legal.»

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