TRT3. Grupo econômico. Caracterização grupo econômico. Caracterização.
«Para o reconhecimento do grupo econômico no Direito do Trabalho, não se exige a sua constituição formal, bastando a ligação vertical ou horizontal entre as empresas. Não se pode olvidar, outrossim, que a doutrina e a jurisprudência chancelam a inclusão, como integrante do grupo econômico, de pessoa física, pois em consonância com o conceito genérico de «empresa» emprestado pelo CLT, art. 2º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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