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DOC. 154.7194.2001.4700

TRT3. Vigilante. Tempo à disposição vigilante. Minutos residuais não registrados. Cláusula convencional. Anotação de ponto após troca de uniforme. Nulidade

«A função de vigilante pressupõe a uniformização como tal, portanto, o tempo destinado à colocação do uniforme e sua retirada fazem parte da sua jornada, por isso é nula cláusula convencional que determina o registro de ponto após a troca de uniforme. Constitui tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, os minutos despendidos com a colocação/retirada de uniforme, antes e após a jornada registrada nos cartões de ponto.»

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