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DOC. 154.7194.2001.6200

TRT3. Hora extra. Prova horas extras. Sonegação dos cartões de ponto ônus da prova.

«A empresa demandada, na vertente hipótese, sonegou a maioria esmagadora dos cartões de ponto e possui - fato incontroverso, público e notório - mais de dez empregados. A hipótese atrai a aplicação da diretriz expressa na súmula 338 do c. TST e a inversão do encargo probatório relativo às horas extras. Competia à ré, em caso tal, a produção de prova hábil, seja quanto à ausência de prestação de serviços em sobrejornada, seja quanto ao escorreito pagamento ou regular concessão de folgas compensatórias, ônus do qual não se desvencilhou.»

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