TRT3. Dano moral. Caracterização direito potestativo. Dispensa discriminatória. Reparação por danos morais.
«O direito potestativo do empregador em proceder à dispensa imotivada do empregado não é absoluto, encontrando limites nos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da não discriminação. Com efeito, quando o ajuizamento de uma ação, leia-se, o exercício legítimo e regular de um direito, torna-se critério para a escolha dos empregados a serem dispensados, caracterizado está o abuso no exercício do «jus variandi». Nessa senda, a conduta violadora de princípios constitucionais comezinhos e o exercício do poder diretivo, em descompasso com o fundamento e objetivos constitucionais, constitui ato ilícito apto a gerar abalo moral ao empregado que, após mais de 18 (dezoito) anos de efetivo labor, é dispensado peremptoriamente e de forma discriminatória. Feriu, pois, a FAEPU a honra do empregado, sem contar que a medida, no seio da empresa, ressoa o caráter exemplar, incutindo nos demais trabalhadores o receio de perscrutar os seus direitos ante a possibilidade da punição. Configurado o dano moral, exsurge o dever de indenizar.»
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