TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório prova oral. Avaliação.
«O horário de trabalho declarado pelas testemunhas não tem que coincidir em exatidão com aquele noticiado pela inicial. A prova testemunhal, segura e incisiva, é hábil a comprovar o labor extraordinário. Em reforço a esse entendimento está o principio da oralidade, porquanto o juízo de 1.º grau, encontrando-se em contato direto com as partes e testemunhas, detém condições mais favoráveis para avaliar o conjunto e o poder de convencimento trazido pela prova oral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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