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DOC. 154.7194.2002.0400

TRT3. Imposto de renda. Incidência imposto de renda. Incidência mês a mês sobre créditos trabalhistas.

«A questão está pacificada na Súmula 368, item II, do TST, clara ao estabelecer que o imposto de renda retido na fonte, devido em razão de créditos trabalhistas, deve ser apurado mês a mês. Verbis: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. »

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