Carregando…

DOC. 154.7194.2002.1300

TRT3. Penhora. Salário salários. Impenhorabilidade.

«Em regra, por força do CPC/1973, art. 649, IV, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinados ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Todavia, configurada a fraude no depósito de valores pela empresa na conta da sócia executada, não há que se falar em impenhorabilidade salarial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito