TRT3. Gari. Adicional de insalubridade adicional de insalubridade. Gari.
«Em suas atividades a autora não mantinha contato com agentes biológicos, na forma descrita pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, porquanto deve haver uma avaliação quantitativa. Ou seja, deve-se apurar se a trabalhadora, ainda que em contato com lixo urbano, estava exposta a algum agente biológico, fato que não ficou demonstrado nos autos, especificamente pela prova técnica realizada»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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