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DOC. 154.7194.2002.1800

TRT3. Acordo judicial. Cumprimento atraso no pagamento do acordo. Greve dos bancos.

«O atraso no pagamento de parcela de acordo celebrado em Juízo se mostra plausível e justificado, ante a existência de força maior, pois ficou comprovado que, na data de vencimento, as instituições financeiras se encontravam em greve no Estado de Minas Gerais. Ademais, a Portaria TRT3/GP/DJ 03 e 07 de 2013, expedida pelo nosso Regional, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais.»

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