Carregando…

DOC. 154.7194.2002.1900

TRT3. Justa causa. Desídia dispensa por justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e».

«A dispensa por justa causa, em razão de desídia, requer negligência grave e habitual do empregado com suas obrigações laborais e a imposição de sanções gradativas pelo empregador em decorrência destas faltas, tendo em vista o caráter pedagógico do poder disciplinar. No caso, apesar de o reclamante ter faltado injustificadamente ao trabalho e sofrido algumas sanções pelo empregador, as faltas não eram graves o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, muito embora, com o decurso do tempo e a incidência de novas sanções, tal gravidade pudesse ser alcançada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito