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DOC. 154.7194.2002.4100

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Prescrição prescrição FGTS. Decisão proferida no ARE 709.212 pelo STF. Modulação de efeitos.

«A alteração do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 709.212, por meio do qual declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990 e, assim, alterou o entendimento de que a prescrição do FGTS é quinquenal, a teor do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, e não trintenária, conforme entendimento consagrado na Súmula 362/TST e 210 do STJ, deve observar a modulação de efeitos determinada, de modo que a decisão proferida tem efeito ex nunc, ou seja, não afeta as relações jurídicas anteriores à sua decisão.»

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