TRT3. Justiça gratuita. Empregador justiça gratuita. Pessoa jurídica. Não cabimento.
«A concessão do benefício da justiça gratuita destina-se ao empregado, hipossuficiente. Em determinados casos, quando o empregador for pessoa física, notadamente empregador doméstico, e comprovar a insuficiência financeira, pode lhe ser deferido tal benefício. Este, entretanto, não é o caso dos autos. A simples declaração da reclamada, pessoa jurídica, no sentido de que enfrenta dificuldades financeiras não é o suficiente para o deferimento da justiça gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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