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DOC. 154.7194.2002.5100

TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual relação de emprego. Rescisão indireta. Obrigações contratuais. Descumprimento.

«O inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador deve, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d», ser revestido de gravidade suficiente a tornar impossível a manutenção do vínculo. Na análise da rescisão indireta cumpre ao magistrado atentar para as regras da proporcionalidade e da necessidade de preservação do contrato de trabalho, declarando-se a ruptura somente quando não houver outra opção ao empregado, em atenção ao princípio da continuidade do vínculo.»

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