TRT3. Terceirização. Serviço bancário terceirização. Licitude.
«A terceirização representa técnica empresarial com fins administrativos e econômicos. No caso, sendo amplo o espectro das atividades bancárias, é natural a delegação a terceiros dos serviços acessórios ou de apoio, que não integram o objetivo final da instituição financeira. Consoante jurisprudência trabalhista, apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividade bancária enquadrarse-ia a autora na hipótese prevista nos arts. 224 e seguintes da CLT, elidindo o contrato de prestação de serviços firmado entre os reclamados.»
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