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DOC. 154.7194.2002.5500

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 horas extras. Supressão do intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.

«A norma inserida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição de 05/10/1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do INRR154000-83.2005.5.12.0046. Em sendo assim, «descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários». Com efeito, o descanso de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada tem função reparadora e restauradora da higidez da força de trabalho para o reinício da jornada extraordinária.»

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