Carregando…

DOC. 154.7194.2002.7300

TRT3. Preclusão consumativa. Ocorrência reconhecimento do vínculo de emprego. Concessão de assistência judiciária gratuita. Matérias já decididas nesta instãncia recursal. Impossibilidade de novos pronunciamentos. CLT, art. 836.

«Nos exatos termos do CLT, art. 836, «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...)». In casu, restando totalmente superadas, neste Juízo recursal, todas as questões atinentes ao reconhecimento do vínculo empregatício havido entre as partes, bem como à possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita ao Demandante, descabem, aqui, posteriores discussões acerca dos mesmos fundamentos que alicerçaram o pregresso entendimento nos citados aspectos, sob pena de flagrante violação ao que dispõe o referido dispositivo celetista. Trata-se da preclusão consumativa «pro judicato», não se admitindo que o julgador profira decisão sobre matéria já decida na mesma lide, sob pena de se eternizar o andamento processual, vulnerando-se o princípio da segurança jurídica.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito