Carregando…

DOC. 154.7194.2002.7500

TRT3. Penhora. Excesso excesso de penhora. Não configuração.

«A penhora do imóvel em valor superior ao crédito do trabalhador não se configura como excesso de penhora se não foi comprovada a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, as executadas possuem a faculdade de substituir o bem penhorado por dinheiro a qualquer tempo antes da arrematação ou adjudicação, quitando a importância devida, bem como, após submetido à praça o bem penhorado, eventual valor que sobejar ao necessário para a satisfação integral do débito exequendo será restituído às executadas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito