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DOC. 154.7194.2002.7700

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Remuneração.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º tem como base de cálculo a remuneração do empregado. Assim, deverá ser considerado o somatório das parcelas salariais normalmente percebidas da empregadora como contraprestação pelos serviços prestados.»

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